Cabe ao monitor:
- Auxiliar o professor na condução de atividades práticas e na preparação de
material didático e experimental, tanto em sala de aula, laboratório, clínicas
ou atividade de campo;
- Auxiliar o professor na orientação dos alunos, esclarecimentos de dúvidas
e realização de exercícios e/ou treinamento em laboratório;
- Cumprir carga horária semanal de monitoria (10 horas semanais), em horário
elaborado pelo professor orientador;
- Apresentar, ao término de cada período letivo, um relatório das atividades
desempenhadas, devidamente apreciado pelo orientador e entregue uma cópia ao
coordenador do curso;
- Desempenhar funções no mínimo por um período letivo, podendo renovar por
mais um período;
- O monitor não pode em qualquer hipótese substituir o docente em aulas teóricas
ou práticas e nem desempenhar atividades administrativas;
- O monitor não terá vínculo empregatício com a faculdade.
- Durante as férias os monitores poderão auxiliar no funcionamento das clínicas,
com horários mais flexíveis conforme combinado com o professor orientador;
- Não é permitida a acumulação da monitoria com qualquer bolsa remunerada pela
faculdade;
- Não é permitida a monitoria em duas disciplinas ao mesmo tempo.
A dispensa da monitoria poderá ser solicitada, tanto pelo aluno como pelo professor orientador, a qualquer momento, mediante justificativa. A vaga decorrente da dispensa do monitor poderá ser oferecida para o candidato classificado imediatamente após o monitor dispensado e pelo período restante da validade da prova de seleção.
Cabe ao professor orientador da disciplina, a elaboração de um plano de monitoria, contendo as orientações específicas para aquela monitoria (atividades, cronograma, metodologia, avaliação de desempenho, orientações para o relatório final). A freqüência às atividades de monitoria será acompanhada pelo professor orientador e disponibilizadas ao coordenador do curso, juntamente com o relatório final e avaliação de desempenho do aluno.
Edital de Monitoria em DOC